Alimentação é a atividade com mais portas de licenciamento em São Paulo: além do CNPJ e da inscrição estadual, o estabelecimento passa pela Vigilância Sanitária (COVISA) e pelo Corpo de Bombeiros, e o endereço precisa estar em zona que comporte a atividade — sem falar da incomodidade de ruído, que derruba processo de bar em área residencial. Errar a ordem dessas etapas significa obra pronta e alvará negado. Montamos a viabilidade antes do ponto comercial e conduzimos os três licenciamentos em paralelo.
Assessoria completa para o setor de alimentação e entretenimento (restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, dark kitchens e cafeterias). Cuidamos da viabilidade prévia de zoneamento urbano (LPUOS), adequação de CNAEs de preparo e venda de bebidas alcoólicas, Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS/COVISA), licença do Corpo de Bombeiros e Auto de Licença de Funcionamento (ALF/Prefeitura de SP).
Sim. Atividades de preparo, armazenamento e venda de alimentos exigem cadastro e licença junto à COVISA, com grau de risco definido pelo CNAE e pelas características do estabelecimento. Bares com venda de bebida alcoólica para consumo no local observam também regras específicas de zoneamento e horário de funcionamento.
O CLCB atende imóveis de baixo potencial de risco, em geral até 750 m² e até 3 pavimentos, e tem processo simplificado. O AVCB é exigido acima disso, em locais de grande concentração de público ou atividades de risco alto, e envolve projeto técnico, ART e vistoria presencial dos Bombeiros.
Depende do zoneamento. A Lei de Zoneamento de São Paulo (Lei nº 16.402/2016) admite polos de atividade em algumas áreas residenciais, mas a consulta precisa ser feita pelo SQL do imóvel antes de assinar o contrato de locação ou investir em obra, exaustão e equipamento.
Sob consulta após análise do caso
Prazo estimado: 5 a 12 dias úteis
WhatsApp direto: (11) 97841-2512