Desde a Lei de Liberdade Econômica, parte das atividades de baixo risco passou a operar por dispensa ou declaração, sem licença prévia. O que não mudou é o que acontece depois: o enquadramento de risco precisa estar correto, o CCM ativo, o imóvel compatível com a atividade e as licenças dos Bombeiros e da Vigilância Sanitária obtidas quando exigidas — inclusive de forma retroativa, em muitos casos. O trabalho é enquadrar a atividade no nível de risco correto — baixo, médio ou alto — e obter cada licença aplicável no fluxo do Portal Facilita SP (Integrador Estadual Paulista): o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) no município e o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) para os órgãos estaduais. Quando o órgão não se manifesta no prazo legal, o silêncio vale como anuência pela aprovação tácita.
Regularização perante todos os órgãos fiscalizadores. Enquadramento de grau de risco (baixo, médio e alto risco) conforme a Lei de Liberdade Econômica, obtenção de licenças municipais, bombeiros e vigilância sanitária.
Atividades de baixo risco podem operar dispensadas de licença prévia, com autorização automática e online pelo Portal Facilita SP (Integrador Estadual Paulista), sem comparecimento presencial. A dispensa não elimina as demais obrigações: inscrição municipal ativa, emissão de notas fiscais e licenças sanitárias e de Bombeiros quando aplicáveis continuam exigidas.
É o documento que formaliza a licença de funcionamento do estabelecimento em São Paulo. Ele é emitido após análise da Prefeitura sobre o zoneamento, o uso do imóvel e o grau de risco da atividade, e é o alvará que a fiscalização solicita em vistoria.
Sim. Falta de manutenção das condições licenciadas, alteração de atividade sem atualização cadastral, irregularidade sanitária, interdição de acesso ou denúncia podem levar à cassação. Por isso mudanças de CNAE, endereço e área construída devem ser registradas antes da fiscalização.
Sob consulta após análise do caso
Prazo estimado: 5 a 15 dias úteis
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