Encerrar uma empresa no Brasil é mais trabalhoso do que abrir, e a maior parte do custo não está no distrato: está no que fica pendente depois dele. CNPJ baixado com CCM ativo continua recebendo TFE. Declarações acessórias não entregues continuam gerando multa com a empresa já encerrada. E o que não for resolvido antes da baixa é transferido ao CPF dos sócios. O escopo aqui inclui o levantamento dessas pendências antes de encerrar, para a baixa ser definitiva.
Extinção de empresas de qualquer porte de forma simplificada pela Lei Complementar 147/2014. Elaboração de distrato social, baixa imediata na Receita Federal, cancelamento de inscrições estadual e municipal e levantamento de passivos.
Se a empresa já foi encerrada na Receita Federal e na JUCESP, ou mudou de sede para outra cidade, a baixa federal e estadual não cancela automaticamente o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) na Prefeitura de São Paulo. Enquanto o cadastro municipal segue ativo, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) continua sendo lançada, com ou sem faturamento. Para esses casos conduzimos apenas o cancelamento da inscrição municipal, com data retroativa à baixa do CNPJ ou à mudança de município quando cabível, e com o histórico de lançamentos conferido antes do protocolo.
Sim. Desde a Lei Complementar nº 147/2014 o encerramento do CNPJ e a baixa do registro na JUCESP são possíveis com débitos em aberto. Os débitos remanescentes são transferidos para o CPF dos sócios ou do titular, que passam a responder por eles como responsáveis, então vale simular parcelamento antes de concluir.
Em processos regulares, de 2 a 5 dias úteis entre o distrato registrado e o cancelamento das inscrições. Casos com parcelamento de débitos, declarações acessórias em atraso, movimento de estoque ou processos trabalhistas em nome da empresa exigem saneamento prévio e levam mais tempo.
Sim. A baixa do CNPJ não encerra automaticamente o CCM em São Paulo, e a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos continua sendo lançada enquanto o cadastro municipal estiver ativo. O cancelamento do CCM e da inscrição estadual faz parte do escopo do serviço.
Sim. Quando o distrato e a baixa do CNPJ já foram concluídos na JUCESP e na Receita Federal, ou quando a empresa mudou de município, atuamos somente no cancelamento da inscrição municipal perante a Prefeitura de São Paulo, apresentando a certidão de baixa ou o comprovante de alteração de endereço. A inscrição permanece ativa enquanto o cancelamento não é formalizado — é o cadastro ativo, e não o faturamento, que faz a taxa voltar a ser lançada em cada exercício.
Sob consulta após análise do caso
Prazo estimado: 2 a 5 dias úteis
WhatsApp direto: (11) 97841-2512