Certidão negativa não é um documento que se pede, é um estado que se comprova. Quando a empresa precisa dela — em licitação, financiamento, contrato com grande cliente ou venda da operação —, o relógio normalmente já está correndo, e o que reprova o pedido costuma ser uma declaração acessória que ninguém entregou anos atrás. Fazemos a varredura completa nos órgãos, identificamos a origem de cada pendência e regularizamos antes de pedir a certidão.
Varredura completa em todos os órgãos (Receita Federal, PGFN, SEFAZ, Prefeitura, FGTS e TST). Regularização de CNPJs inaptos, cumprimento de exigências de Junta Comercial e liberação de certidões para licitações e empréstimos.
É o documento que comprova a inexistência de débitos em um órgão específico: Receita Federal e PGFN, estado, município, FGTS e Justiça do Trabalho. É exigida em licitações, financiamentos, abertura e manutenção de contas, contratos com grandes clientes e processos de venda da empresa.
Em muitos casos sim. Débitos parcelados, com exigibilidade suspensa ou incluídos em programa de regularização geram certidão positiva com efeito de negativa, que tem a mesma validade jurídica. O caminho exige identificar a origem e a situação de cada pendência antes de pedir o documento.
Sim, enquanto a situação cadastral estiver inapta por omissão de declarações. Nesse caso o saneamento vem primeiro: entrega das declarações em atraso (DCTF, ECF, DEFIS, PGDAS), regularização da situação cadastral na Receita Federal e, só então, emissão das certidões.
Sob consulta após análise do caso
Prazo estimado: 1 a 4 dias úteis
WhatsApp direto: (11) 97841-2512