Inapto é a situação cadastral que a Receita Federal atribui à empresa que deixou de entregar declarações ou de confirmar dados por muito tempo. O CNPJ não foi baixado — mas está travado.
Na prática, a empresa não consegue emitir nota fiscal regular, tem certidão negada e fica impedida de operar em licitações, financiamentos e contratos com grandes clientes.
A ordem importa: primeiro as declarações em atraso, depois a revisão da situação cadastral, depois as certidões e o cadastro municipal.
Declarações federais, estaduais e municipais vencidas desde o último período entregue. Omissão de uma só declaração é suficiente para a situação inapta.
A entrega retroativa é o que interrompe a origem da inaptidão. Multas por atraso podem ser geradas e parceláveis.
Com as declarações entregues, a situação do CNPJ é revisada e volta a ativa. É esse passo que devolve capacidade de emitir nota.
CNPJ ativo não desbloqueia automaticamente o CCM nem a inscrição estadual. O cadastro municipal segue o mesmo rito de atualização.
Depois de regularizado, o dossiê de certidões (federal, FGTS, estadual, municipal) é o que comprova a normalidade da empresa para bancos e clientes.
Enquanto a situação está inapta, a certidão negativa não sai — nem a positiva com efeito de negativa na maioria dos casos. Quem tem prazo de licitação ou contrato precisa resolver a origem primeiro e só depois pedir o documento.
Prazo estimado: 1 a 4 dias úteis · Orçamento sob consulta após análise do caso.