Aprovação tácita é a regra segundo a qual, passado o prazo legal sem manifestação do órgão, o silêncio vale como anuência — 60 dias no Estado de São Paulo.
Ela nasceu da Lei de Liberdade Econômica e foi regulamentada no estado pelo Decreto 67.979/2023, junto com a classificação de risco em três níveis.
Na prática, é o que impede que a operação da empresa fique parada indefinidamente esperando resposta de fiscal.
O prazo de 60 dias vale para as hipóteses de licenciamento abrangidas pela regra estadual. Atividade de alto risco tem rito próprio.
Data de protocolo e comprovante de pedido são o que sustenta a contagem do prazo. Sem prova de protocolo não há como alegar decurso de prazo.
Acompanhe o processo no Portal Integrador e registre o histórico de fases. É esse histórico que demonstra que não houve decisão no prazo.
Em banco, licitação ou vistoria, o que se apresenta é o conjunto: protocolo, prazo vencido, ausência de manifestação e a base normativa.
Aprovação tácita não é licença emitida: é o efeito legal do silêncio. Quem não documenta o protocolo e o decurso do prazo perde o argumento justamente na hora em que precisa dele — e a empresa que opera amparada nela convive com o risco de manifestação posterior.
Prazo estimado: 5 a 15 dias úteis · Orçamento sob consulta após análise do caso.