Em regra são 30 dias, contados da disponibilização da exigência, para responder. O prazo não pausa e não se estende por alteração que você faça no meio do caminho.
Vencido sem resposta, o processo é arquivado e a taxa de registro paga é perdida.
Reabrir não é desarquivar: exige novo DBE e nova taxa, e a análise recomeça do início, não do ponto em que parou.
A referência é a disponibilização da exigência no sistema. Não presuma folga de fim de semana ou feriado: trabalhe com a data da ficha como limite último.
Reenviar com erro novo consome mais prazo que uma correção feita com calma. Se o prazo está curto, o melhor uso do tempo é ler o apontamento e corrigir exatamente o item reprovado.
Processo arquivado não volta: é preciso gerar novo DBE no Coletor Nacional e protocolo novo no integrador, com nova taxa de registro.
Aproveite o recomeço para revisar o que reprovou antes, evitando um segundo ciclo de exigência pelo mesmo motivo.
O prazo é corrido desde a disponibilização. Se o processo tem mais de um exigido (mais de um sócio assinando, por exemplo), o atraso de um único documento consome o prazo de todos — por isso a coleta de assinatura é o gargalo mais comum.
Prazo estimado: 3 a 7 dias úteis · Orçamento sob consulta após análise do caso.