Sim. A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) incide sobre a manutenção da inscrição municipal ativa, independentemente de faturamento ou emissão de nota.
Empresa parada, sem movimento e sem nota continua com inscrição ativa — e, portanto, continua recebendo o lançamento.
Para cessar a cobrança, é preciso suspender temporariamente a atividade ou cancelar definitivamente o CCM na Prefeitura.
O lançamento depende do cadastro municipal estar ativo. O primeiro passo é confirmar se o CCM está ativo e se há exercícios em aberto.
Empresa parada na prática não é empresa suspensa no cadastro. Sem comunicação formal ao município, o cadastro segue ativo e a taxa segue lançada.
Suspensão temporária mantém a empresa viva para retomada, com efeitos no cadastro. O encerramento definitivo é o caminho quando não há previsão de retomada.
A suspensão não apaga lançamentos já feitos. Débitos anteriores seguem vinculados ao CNPJ e bloqueiam certidões.
Muita empresa descobre o problema pela via errada: tenta certidão negativa para um contrato e encontra débito de TFE acumulado de exercícios em que não faturou nada. O cadastro ativo é o que gera a cobrança — não o faturamento.
Prazo estimado: 2 a 5 dias úteis · Orçamento sob consulta após análise do caso.