O MEI é desenquadrado quando o faturamento ultrapassa o limite do regime ou quando a atividade exercida não é permitida no SIMEI.
Excesso de até 20% mantém o regime no próprio ano, com recolhimento complementar; excesso maior desenquadra a partir do ano seguinte.
A migração para ME ou LTDA preserva o número do CNPJ, o histórico bancário e os contratos — o que muda é o tipo jurídico, o porte e o conjunto de obrigações acessórias.
Faturamento acima do limite e atividade não permitida no SIMEI têm caminhos diferentes. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional / SIMEI.
A comunicação fora do prazo gera cobrança retroativa sobre receita já recebida — é o principal custo escondido da migração feita tarde.
ME (empresário individual) mantém responsabilidade ilimitada do titular. LTDA ou SLU permitem limitar a responsabilidade ao capital e abrir espaço para sócios.
A mudança de natureza jurídica exige viabilidade prévia e registro do ato, com assinatura digital. O CNPJ é preservado.
Depois do registro, atualize inscrição municipal, estadual e o enquadramento tributário do novo porte, além de revisar o regime.
O que decide o custo da migração não é a taxa de registro: é o momento da comunicação. Desenquadramento feito depois do prazo transforma um mês de faturamento excedente em tributo retroativo com a empresa já em outro regime.
Prazo estimado: 4 a 8 dias úteis · Orçamento sob consulta após análise do caso.