O MEI cresce por faturamento ou por atividade que não cabe no regime, e o desenquadramento tem prazo: feito fora do tempo, gera cobrança retroativa de tributo sobre receita já recebida. A transformação preserva o número do CNPJ, o histórico bancário e os contratos vigentes — o que muda é o tipo jurídico, o porte e o conjunto de obrigações acessórias que passam a existir. Fazemos a comunicação, o registro e o ajuste dos cadastros na ordem e no prazo.
Desenquadramento do SIMEI e evolução da empresa para Sociedade Limitada ou Empresário Individual. Preservação do número do CNPJ, histórico bancário e contratos vigentes sem interrupção de operações.
Não. A transformação preserva o número do CNPJ, o histórico de crédito e o vínculo com bancos e clientes. O que muda é o tipo jurídico e o porte, junto com as obrigações acessórias que passam a ser exigidas da empresa, como escrituração contábil e declarações próprias.
Quando o faturamento ultrapassa o limite do regime — excesso de até 20% mantém o enquadramento no próprio ano, com recolhimento complementar, e excesso maior desenquadra no ano seguinte — ou quando a atividade exercida não é permitida no SIMEI. A comunicação precisa ser feita no prazo para evitar cobrança retroativa.
Depende de três fatores: faturamento projetado, risco da atividade e necessidade de sócios. A LTDA permite sócios, mais atividades no CNAE, acesso a crédito maior e limitação de responsabilidade, algo que o MEI não oferece, já que o titular responde de forma ilimitada pelas dívidas do negócio.
Sob consulta após análise do caso
Prazo estimado: 4 a 8 dias úteis
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